Quais são as coberturas para danos ao veículo
segurado?
Você encontra disponíveis no
mercado, basicamente, dois tipos de coberturas:
Inclui os seguintes riscos: colisão,
abalroamento, capotagem ou derrapagem; queda sobre o veículo de objeto externo;
dano causado pela carga transportada; dano causado quando o veículo estiver
sendo transportado; ato danoso praticado por terceiros; alagamento, enchente e
inundação; ressaca, vendaval, granizo e terremoto; raio; incêndio ou explosão;
roubo ou furto total ou parcial (partes).
Roubo, furto e incêndio
Cobertura mais limitada, que
abrange apenas os riscos de raio, incêndio, explosão e roubo ou furto total.
Quais são as coberturas para indenização integral?
Os critérios de indenização
em caso de indenização integral, de acordo com a forma de contratação são:
Modalidade "valor de mercado referenciado"
Quando a gravidade do
acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o
valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos,
chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas
tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das
empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Na negociação do contrato,
você pode escolher um “fator de ajuste”, percentual que será aplicado sobre o
valor encontrado na tabela de referência. O objetivo desse recurso é ajustar o
valor da tabela ao valor de mercado real do seu veículo, consideradas suas
características particulares, como estado de conservação, opcionais e
diferenças regionais.
Por exemplo, na tabela de
referência o seu carro vale R$ 20 mil, mas devido ao estado de conservação em
que se encontra, você deseja contratar o seguro em R$ 22 mil. O fator de ajuste
terá sido de 110%.
Vamos supor que alguém
acabou de comprar um carro zero quilômetro, fez um seguro por valor de mercado
referenciado, e teve uma enorme falta de sorte ao derrapar na pista. O
motorista não sofreu nada, mas o acidente provocou indenização integral do
veículo. Se o sinistro aconteceu durante o período de 90 dias depois da
contratação do seguro, a indenização será igual à da cotação de um modelo zero
quilômetro idêntico. A partir desse período, a cotação utilizada será a de um
veículo usado, do ano e modelo do carro segurado.
Modalidade "valor determinado"
O procedimento para os
reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao
veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de
franquia - ou indenização integral.
No caso de uma indenização
integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa,
estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições
pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites
mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Se o veículo for recuperado
antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se
houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Quais são as opções de cobertura que eu posso
contratar?
No caso de indenização
integral, você pode escolher uma das quatro possibilidades de contratação
disponíveis no mercado, conforme o critério de indenização que lhe for mais
conveniente.
As opções são:
- compreensiva com valor de mercado referenciado;
- compreensiva com valor determinado;
- roubo, furto e incêndio com valor de mercado referenciado e;
- roubo, furto e incêndio com valor determinado.
Quais são as coberturas para danos a terceiros?
A cobertura para riscos de
danos a terceiros é a Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V),
que garante o reembolso de indenizações que você seja obrigado a pagar devido a
danos causados a outras pessoas ou a proprietários de bens materiais. Prevê
também o pagamento de advogado e custas judiciais.
A cobertura de
Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) cobre os riscos de danos
materiais ou pessoais a terceiros, sendo que os danos pessoais podem ser
corporais (físicos) ou morais. Ao contratar esse seguro, você passa a ter o
direito ao reembolso – até o limite determinado na sua apólice – de
indenizações que seja obrigado a pagar, judicial ou extrajudicialmente, por ter
provocado danos pessoais ou materiais a outros.
O RCF-V, relativo a danos
corporais, representa uma cobertura chamada de “segundo risco”, pois o DPVAT,
seguro obrigatório de responsabilidade civil, pago no licenciamento do veículo,
é considerado primeiro risco.
Ou seja, o seguro que você
contratou facultativamente vai complementar o valor de eventual indenização por
danos corporais causados a outras pessoas, que estiver acima da quantia indenizatória
paga pelo DPVAT.
O mesmo conceito de segundo
risco se aplica ao seguro “Carta Verde”, obrigatório para veículos em
viagem a países do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai). O “Carta Verde”
abrange danos corporais e materiais causados a terceiros, incluindo pagamento
de honorários de advogado de defesa e custas judiciais, se for o caso.
Quais são as coberturas para danos causados aos
passageiros do veículo segurado - Acidentes Pessoais de Passageiros (APP)?
Num acidente de trânsito, o
motorista e todos os passageiros do carro segurado (se feridos), ou seus
beneficiários, recebem indenização por despesas médicas e hospitalares, por
morte ou invalidez permanente (total ou parcial).
A indenização de despesas
médico-hospitalares corresponderá aos gastos devidamente comprovados, limitados
ao valor contratado. No caso de morte ou invalidez permanente, o valor da
indenização será a quantia definida na apólice e será pago por passageiro, em
valores iguais e únicos.
No caso de invalidez
permanente parcial, a indenização é calculada de acordo com critérios definidos
pela Susep (Superintendência de Seguros Privados, autarquia subordinada ao
Ministério da Fazenda, responsável pela fiscalização e regulamentação do setor
de seguros), segundo tabela que deve constar do contrato do seguro do seu
automóvel.
Exemplo
Valor segurado para
invalidez permanente por passageiro: R$ 10 mil.
Valor segurado para morte
por passageiro: R$ 10 mil.
O acidente no trânsito
causou uma fratura não consolidada no maxilar inferior de um dos passageiros do
seu carro. O atendimento médico-hospitalar custou R$ 7 mil.
A tabela da Susep estabelece
indenização de 20% do valor contratado na apólice. Ou seja, o passageiro do seu
carro será indenizado em R$ 2 mil, acrescidos do reembolso do DPVAT, fixado em
R$ 2,7 mil, quantia máxima em valores de 2011. Ficam a descoberto R$ 2,3 mil.
Ainda no exemplo, embora
esse passageiro do seu carro tenha sido tratado, não resistiu aos ferimentos do
mesmo acidente e morreu. A indenização do APP em caso de morte é o valor total
segurado, nessa simulação, de R$ 10 mil. Desta quantia, serão descontados os R$
2 mil anteriormente pagos pela seguradora, restando R$ 8 mil para os familiares
ou dependentes da vítima receberem.
Coberturas adicionais
Você pode, ainda, contratar
coberturas adicionais ao seguro do seu automóvel. Para cada uma das coberturas
adicionais, é cobrado um prêmio e definido um limite máximo de indenização. Entre
as coberturas adicionais, destacam-se as garantias de indenização para:
Acessórios Aparelhos de som, imagem e comunicação, originais de fábrica ou não,
instalados em caráter permanente no seu carro, como rádio, DVD, CD player,
televisores, etc.
Carrocerias de caminhões
Equipamentos de serviço de caminhões
Guindastes, plataformas
elevatórias etc.
Blindagem
O automóvel segurado, se for
blindado, de fábrica ou não, pode contratar cobertura para riscos contra esta
característica.
Reparo ou reposição dos
vidros laterais, traseiro e para-brisa, em caso de quebra, trinca ou qualquer
dano. Algumas seguradoras oferecem também cobertura para faróis, lanternas e
retrovisores.
Ainda que os vidros estejam
cobertos pela garantia básica do veículo, esta cobertura se justifica por não
estar sujeita à franquia do veículo, geralmente superior ao valor dos vidros,
quando danificados sem outros danos ao veículo.
Kit gás
No caso de um acidente que
atinja o equipamento de gás combustível, ou de furto ou roubo do veículo. Para
o risco ser aceito, caso o equipamento não seja original de fábrica, você
precisa apresentar a documentação de que a conversão foi feita legalmente.
Carro reserva
Quando o seu automóvel sofre
um acidente, cujo conserto supera o valor da franquia, ou ainda, quando é
roubado ou furtado, entra em cena o carro-reserva.
O aluguel é pago pela
seguradora pelo período contratado na apólice. Em geral, o carro-reserva é um
modelo popular, básico, com quilometragem livre e proteção (seguro).
Os serviços gratuitos
incluídos nesta cobertura são variados e cada seguradora tem o seu cardápio.
Mas, frente à concorrência acirrada, as empresas oferecem praticamente os
mesmos serviços, ou seja, socorro mecânico; reboque em caso de acidente ou de
pane do seu carro; remoção médica; acompanhante em caso de hospitalização;
despachante; chaveiro; eletricista; troca de pneus; motorista substituto,
quando você passa mal durante uma viagem e fica impossibilitado de dirigir; e
motorista amigo, que dirige o seu carro, quando você sai de casa, do trabalho
ou da faculdade e resolveu contrariar a Lei Seca; entre outras facilidades.
Despesas extraordinárias
Pagamento de indenização
adicional visando ao reembolso de despesas referentes à emissão ou baixa de
documentos, quando ocorre indenização integral do veículo, sem necessidade de
comprovação.
Lucros cessantes
Se você utiliza o automóvel
para trabalhar (táxi, por exemplo), pode ser conveniente contratar cobertura de
lucros cessantes. Caso aconteça um acidente com o automóvel ou o roubo do
mesmo, você receberá diárias pelos dias em que não trabalhou enquanto seu carro
estava na oficina para conserto, ou até que a indenização seja paga. Na apólice
estão definidos o valor de cada diária e o limite máximo de dias indenizáveis.
Extensão de perímetro
Se você viajar para países
da América do Sul, fora do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai),
essa garantia expande a abrangência da cobertura de danos ao veículo. A
ampliação da região de cobertura também pode ser contratada para o risco de
Responsabilidade Civil Facultativa.
Valor de novo
Geralmente a cobertura para
veículo zero quilômetro garante, em caso de indenização integral, indenização
pelo valor de carro zero quilômetro idêntico ao seu.
O valor do automóvel é
apurado na tabela de referência que consta do seu contrato – caso o sinistro
tenha ocorrido no período de 90 dias, contados a partir da data de saída do
veículo da concessionária.
A contratação da cobertura
“valor de novo” amplia esse prazo de 90 dias para 180 dias. Essa cobertura, no
entanto, só se aplica a apólices contratadas na modalidade “valor de mercado
referenciado”.
Qual a diferença entre seguro de Responsabilidade
Civil Facultativa de Veículos Automotores (RCF-V), de Acidentes Pessoais de
Passageiros (APP) e o DPVAT?
Além de ser obrigatório, o DPVAT garante indenizações a todas as
vítimas de acidente de trânsito causado por veículo automotor, em todo o
território nacional, independentemente de apuração de culpa. Mas o DPVAT não
garante prejuízos materiais.
O RCF-V, por sua vez, é um seguro facultativo que garante a você o
reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da
cobertura contratada.
Já o APP, também de caráter facultativo, indeniza o motorista e os
passageiros transportados no seu carro, ou seus beneficiários, se vierem a
sofrer lesões corporais ou morte.
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